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Aldino Cardias será o Coordenador do recém criado Departamento de Futsal Master da Federação Paranaense de Futsal (FPFS)
O comunicado foi feito pelo Presidente da entidade Anderson de Andrade, após reunião com Cardias, e...
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Dom, 15 de Fevereiro de 2015 11:04 |
A Federação Paranaense de Futebol de Salão (FPFS) informa que as eleições para a escolha da Presidência e Conselho Fiscal da entidade para o próximo quadriênio (2015–2018), que aconteceriam neste sábado, 14 de fevereiro de 2015, foram suspensas. Embora a decisão judicial tenha impedido a realização da votação para a escolha da nova Diretoria, a Assembléia Geral Extraordinária previamente agendada e amplamente divulgada em edital, contou com a participação de 20 (vinte) filiados, que estiveram presentes no salão de eventos do Hotel Rochelle, em Curitiba. Durante a realização da Assembléia, foi comunicado pelo Presidente da FPFS a liminar deferida em favor da suspensão das eleições. Assim, em razão da Ação Cível proposta por umas das filiadas, o que vem causando o adiamento e a indefinição para a escolha da nova Diretoria da Entidade, as Ligas e Clubes Filiados questionaram acerca da necessidade da continuação dos projetos para 2015, bem como mostraram-se preocupados com o início das competições Estaduais. Ainda, durante a realização da Assembléia Geral Extraordinária, o Departamento Jurídico da FPFS apresentou o histórico do processo eleitoral da entidade, esclarecendo e justificando o procedimento eleitoral adotado para a escolha da nova Diretoria para o quadriênio (2015-2018). Os advogados ainda expuseram aos presentes os motivos da filiada para justificar a propositura da Ação Cível em desfavor da FPFS. Ademais, os integrantes do Departamento Jurídico da FPFS destacaram os procedimentos judiciais que estão sendo adotados com a finalidade de rebater os argumentos elencados pela parte autora, bem como a implicação da liminar deferida pelo Douto Magistrado da 4° Vara Cível de Curitiba. Destacaram ainda que a liminar deferida não tem o condão de invalidar todo o procedimento eleitoral adotado, uma vez que trata-se somente de medida cautelar deferida sem a prévia oitiva da FPFS, cabendo ainda recursos daquela decisão. Por fim, a FPFS enfatizou que todo o procedimento eleitoral está acontecendo com total transparência e lisura, tudo nos termos do Regimento Eleitoral aprovado e Estatuto Social.
Luiz Henrique Ferraz |
Última atualização ( Seg, 16 de Fevereiro de 2015 14:27 ) |